Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OBJETIVOS
A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais. O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados. ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
- Constituição Federal de 1988;
- Código Civil de 2002;
- Código de Defesa do Consumidor de 1990;
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
- Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
- Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
- Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
- Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);