"Douradina lança campanha entulho limpo"
Município de Douradina lança campanha Entulho Limpo
A campanha Entulho Limpo, nome que batiza nova campanha da Prefeitura de Douradina, é uma grande mobilização que a vai chamar a população para a responsabilidade de manter as ruas e calçadas limpas de entulhos e restos de obras e visa atender as ações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
“Se você precisa descartar restos de materiais de construção ou entulho, mantenha tudo em um espaço de forma organizada separando o entulho limpo dos demais resíduos da obra, contribuindo assim para evitar possíveis criadores de foco do mosquito Aedes Aegypti”, comenta o coordenador da vigilância epidemiológica Eder Mantovani.
"Iremos visitar todas obras no município orientando principalmente os pedreiros quanto a importância da separação dos resíduos das obras e estaremos doando bags para posteriormente realizarmos a coleta de forma separada e viabilizar a destinação ambientalmente adequada desses resíduos", informa Biólogo do município Leandro Lima Narcizo.
Segundo o secretário municipal de serviços urbanos Elias Carneiro a iniciativa atende uma solicitação do prefeito professor Jean. “Embora estejamos cotidianamente voltados para as grandes e necessárias obras de uma administração, não podemos deixar de lado questões como essa dos entulhos, que são mais simples, dependem de cada um, mas são essenciais para mantermos nossa cidade, que é nossa casa, limpa e acolhedora” conclui Elias.
Veja abaixo como separar o entulho limpo do sujo:
• Entulho Limpo - É quando possui apenas um material provenientes de construção civil. Ex: tijolos, terra, pisos, restos de massa, sem misturar com outros tipos de resíduos.
• Entulho Sujo - É quando mais de um material é misturado. Ex: plastico, papelão, vidro, madeira, ferro, moveis velhos, etc.
A Classificação dos Resíduos da Construção Civil no Brasil se dá através da Resolução de número 307 da seguinte forma:
Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
• a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
• b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
• c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Exemplo de Resíduos da Construção Civil pertencentes à Classe A, ou seja, de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.